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Questões e moções

Quantas e quais são os tipos de questões e moções? O que significa ser uma questão/moção procedente? O que significa ser uma questão/moção precedente?

Questões

Os tipos de questões são três: questão de dúvida, questão de ordem e questão de privilégio pessoal. Todas as questões deverão ser expostas entre os discursos dos delegados, após questionamento da Mesa. O delegado(a), entretanto, deverá ser reconhecido pela Mesa primeiramente para que tenha o direito de falar!

- Questão de dúvida (Q.D.): essa questão refere-se a possíveis questionamentos que os delegados(as) possam vir a ter no que diz respeito às dinâmicas do comitê, tais como: tempo de discurso, tipo de debate, a quantidade de debates que ainda podem se reconhecidos (em um debate moderado), quantos votos são necessários para a aprovação de determinado documento, etc. Não são, portanto, questões de dúvida qualquer questionamento acerca de qualquer situação ou fato fora do comitê!

- Questão de ordem (Q.O.): essa questão refere-se a falhas na condução dos métodos processuais pela Mesa. Por exemplo, caso a Mesa não peça se há “alguma questão ou moção” entre o reconhecimento dos discursos, o delegado poderá colocar tal questão perante a Mesa. Para qualquer questão, a Mesa deliberará sobre sua pertinência/viabilidade.

- Questão de Privilégio Pessoal (Q.P.P.): essa é o único tipo de questão que pode ser utilizado durante os discursos dos delegados e, portanto, deve ser utilizada com muito respeito e precisão. Ela refere-se a situações de desconforto físico e/ou psicológico do candidato. Em relação à primeira, podemos citar as situações físicas que atrapalhem a concentração do delegado, tais como: temperatura do ambiente desagradável, volume do áudio muito baixo/alto. Em relação à segunda, podemos citar a situação em que há agressão verbal/desrespeito de um delegado em relação à pessoa de outro delegado, mas não à sua representação. É importante ressaltar que estaremos num ambiente diplomático e, portanto, o vocabulário e as atitudes devem se adequar a tal.

Moções

Como as questões, as moções, na maioria dos casos, devem ser apresentadas entre o discurso dos delegados, após questionamento da Mesa. Sua aprovação ou não também dependerá do julgamento da Mesa. Caso seja aceita por esta, a moção será posta em votação e, vale lembrar, TODA moção precisa de maioria simples, isto é, 50% mais um votos para ser aprovada.

- Moção de Reconhecimento: o delegado que não chegar na hora exata do início da simulação e perder a chamada, poderá encaminhar à Mesa uma moção de reconhecimento declarando-se “presente” ou “presente votante”.

Lembrete: aquele que se declarar “presente votante” não poderá se abster de decisões substanciais, tais como a votação de uma Proposta de Resolução, Proposta de Emenda, etc. Aquele que se declarar presente terá o direito de se abster na votação de questões substanciais.

- Moção de alteração de Tempo de Discurso: se o delegado julgar o tempo de discurso pequeno ou muito extenso, poderá pedir um aumento ou diminuição deste por meio dessa moção.

Lembrete: começaremos com 1 (um) minuto de discurso para cada delegação.

- Moção para Debate Moderado: esse tipo de debate é aquele em que a Mesa escolhe as delegações que irão se pronunciar. Caso o delegado julgue pertinente propor uma moção para Debate Moderado, ele deverá fornecer o tempo total de duração do debate, o tempo de cada discurso por delegação e a justificativa para tal debate (esse tipo de debate é mais apropriado em situações que envolvam o posicionamento de um número menor de países). Nesse debate não seguimos a lista de oradores, não pode haver cessão de tempo e somente “questões” estão em ordem (de dúvida, de privilégio pessoal e de ordem). Após aprovação da Mesa de tal proposta de debate, passar-se-á à votação, que deverá ter maioria simples para que seja aprovada.

- Moção para Debate Não Moderado: esse tipo de debate é aquele em que não há moderação da Mesa, isto é, caso aprovado pela Mesa e pelos delegados, os últimos terão liberdade para saírem de seus lugares e dialogar com qualquer delegação/delegações no comitê. É mais apropriado quando os delegados julgarem que determinada questão pode ser melhor discutida sem a moderação da Mesa. O delegado proponente deverá fornecer à Mesa o tempo total do debate moderado, bem como uma justificativa para a escolha desse tipo de debate.

- Moção para introdução de Documento de Trabalho: Após a apreciação e aprovação da Mesa de um documento de trabalho, (podendo este ser um documento escrito, um vídeo, uma imagem, etc) esta anunciará que estarão abertas “moções para introdução de documento de trabalho”, especificando qual(is) tipo(s) de documento(s) está(ão) em ordem para introdução. Após feita a moção por um delegado, a Mesa o convidará (ou algum dos signatários do documento) para lê-lo.

Lembrete: documentos de trabalho não são votados, eles servem para direcionar, enfatizar determinada questão ou situação. Assinar um documento de trabalho não significa concordar com ele, mas sim estar disposto a discuti-lo!

- Moção para introdução de Proposta de Resolução: é aquela que é pedida após enviada e aprovada uma proposta de resolução à Mesa. Após feita a moção por um delegado e ter ocorrido a votação em prol da admissão da moção, a Mesa convidará o primeiro signatário(ou algum dos signatários do documento) para lê-la.

Lembrete: a proposta deve conter um número mínimo de 07 assinaturas e o delegado que for convidado a lê-la não poderá ler as cláusulas preambulares, nem fazer comentários ou considerações a respeito de tal proposta.

- Moção para fechamento da Lista de Oradores: essa moção, caso julgada pertinente pela Mesa e aprovada por maioria simples pelos membros do comitê, fechará a lista de oradores vigente, de modo que nenhuma outra representação poderá introduzir seu nome nessa lista. No entanto, todas as delegações que ainda não tiverem se pronunciado após o fechamento da lista poderão fazê-lo, e somente depois é que passaremos para uma nova situação. As únicas listas que poderão ser fechadas no nosso comitê são: a Lista de Oradores para Proposta de Resolução (L.O.P.R.) Caso ela seja fechada, passar-se-á para a votação da Proposta de Resolução, após o pronunciamento das delegações que já estavam com seus nomes nela.

- Moção para encerramento da Lista de Oradores: essa moção é muito parecida com a moção para fechamento da lista de oradores. Caso ela seja proposta, julgada pertinente pela Mesa e aprovada por maioria simples pelos membros do comitê, encerrará a lista de oradores vigente, de modo que nenhuma outra representação poderá introduzir seu nome nessa lista, nem as delegações que já se encontravam com seus nomes na lista antes da aprovação de tal moção poderão falar. Em outras palavras, se aprovada tal moção, passar-se-á diretamente para uma nova situação. A única lista que poderá ser encerrada no nosso comitê é a Lista de Oradores para Proposta de Resolução (L.O.P.R.). Caso ela seja encerrada, passar-se-á para a votação da Proposta de Resolução, sem que haja o pronunciamento das delegações que já estavam com seus nomes nela.

- Moção para introdução de Proposta de Emenda: primeiramente, essa moção somente estará em ordem quando estiver sendo discutida uma Proposta de Resolução. A partir disso, após sua proposição por uma delegação e aprovada pela Mesa, esta divulgará da maneira que achar melhor o conteúdo da emenda e convidará um signatário para que possa lê-la para os outros membros do comitê. Então, a Mesa perguntará quais delegações gostariam de se pronunciar a favor e quais delegações gostariam de se pronunciar contra tal emenda. Uma nova lista será aberta e composta, então, por 4 delegações (duas a favor e duas contra) que foram escolhidas pela Mesa. Após os pronunciamentos das delegações, passar-se-á automaticamente para a votação de tal proposta que, para ser aprovada, necessitará de 2/3 das delegações com direito ao voto presentes na reunião, ou seja, as delegações que se declararam “presente votante” no início dos debates não poderão se abster (deverão votar ou a favor ou contra). Se aprovada, essa emenda passa a integrar a Proposta de Resolução discutida, caso contrário, tal emenda será automaticamente descartada.

- Moção para votação (da Proposta de Resolução) por chamada: essa moção está em ordem antes do final (fechamento ou encerramento) da Lista de Oradores para discussão da Proposta de Resolução e poderá ser pedida à Mesa que deverá, necessariamente, acatar tal moção. Em outras palavras, durante a discussão da Proposta de Resolução e, antes da votação de tal proposta (antes que a última delegação da lista se pronuncie), o(a) delegado(a) que assim o desejar, deverá pedir essa moção que será automaticamente acatada pela Mesa. Desse modo, após o encerramento ou fechamento da L.O.P.R. e, após o pronunciamento das delegações que possuem seus nomes na lista (caso esta seja fechada. Se for encerrada, vamos direto para a votação), passar-se-á para a votação por chamada.

Lembrete: as delegações que haviam se declarado “presente votante” no início dos debates não poderão se abster nessa votação, tendo que votar ou a favor ou contra, com ou sem direitos, ou seja, as possibilidades são: a favor (concordo com a proposta de resolução), contra (discordo da proposta de resolução), a favor com direitos (concordo com tal proposta nesse contexto, porém ela vai contra a política externa do meu país) e contra com direitos (discordo de tal proposta nesse contexto, porém ela segue os padrões de política externa do meu país). Às delegações que votarem a favor/contra com direitos será dado tempo de 30 segundos, após o final da votação, para que elas possam justificar o pedido de “direitos”. Durante a votação por chamada, uma delegação pode pular a vez de votar uma única vez, tendo que votar quando a Mesa chamá-la pela segunda vez, assim que as outras delegações já tiverem votado.

- Moção para adiamento da sessão: essa moção estará em ordem quando a Mesa anunciar: “estão em ordem, a partir de agora, moções para o adiamento da sessão”. Ela será procedente pouco antes do horário de pausa para almoço e antes do término das reuniões no final da tarde. Desse modo, o adiamento não finaliza os debates, ele somente posterga (adia) os debates, que serão retomados após a pausa para almoço ou na reunião da manhã do dia seguinte.

- Moção para encerramento da sessão: essa moção estará em ordem assim que uma proposta de resolução for aceita. Em outras palavras, uma proposta de resolução foi discutida, emendada (ou não), votada e aprovada, daí voltaremos automaticamente para a Lista de Oradores Padrão. As delegações, mesmo já tendo aprovado um documento que contenha todas as decisões alcançadas pelo comitê (objetivo final de um comitê), podem continuar introduzindo seus nomes na L.O.P. para fazer outras considerações. Caso um delegado julgue que tudo a que se propuseram as delegações fora devidamente discutido, poderá pedir o “encerramento da sessão” que, que deverá ser aprovada por maioria simples.

Em relação aos termos Procedência e Precedência, é comum que os delegados se confundam quando a Mesa diz que uma moção ou documento de trabalho, por exemplo, não procede e quando a Mesa pede se há alguma questão ou moção com precedência. Proceder significa ser viável, ter sentido base, fundamento, ou seja, caso algum documento não faça sentido, ou uma moção não seja adequada para tal momento (segundo a Mesa), ele ou ela não tem procedência. Precedência, por sua vez, significa vir antes, anteceder, ter preferência em relação à outra coisa. Nesse caso, por exemplo, uma questão (de dúvida, de ordem ou de privilégio pessoal) sempre terá precedência em relação a qualquer moção. De forma simplificada e geral, temos que a ordem de precedência será a seguinte:

1º) Questões de dúvida, de privilégio pessoal e de ordem, na ordem que forem propostas.

2º) Moções para debate não moderado

3º) Moções para debate moderado

Caso duas ou mais propostas forem apresentadas à Mesa, estando no mesmo nível, diferindo apenas no seu conteúdo (por exemplo, duas propostas de debate não moderado que diferem somente no tempo total), será votada aquela que foi apresentada em primeiro lugar.


REFERÊNCIA: Documento elaborado pela Diretora Geral do comitê OTAN 1999 da 1º SiGI e ex-Secretária Geral da SiGI, Daniela Stefanelli.


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