Termos mais recorrentes nas simulações
Adiamento da Sessão: Ato de transferir o debate para a próxima sessão agendada;
Cessão de Tempo: Ato proferido por um delegado no qual este cede seu tempo restante de fala para outro delegado ou à mesa diretora. Caso a cessão de tempo seja para o diretor, este se encarregará do reconhecimento do próximo país inscrito na lista de discursos. Caso o tempo seja oferecido a outro delegado, o diretor perguntará se este aceita o tempo. Se este aceitar, o diretor monitorará o tempo restante do discurso;
Comitê: Grupo de discussão formada por delegados, diretor e diretores assistentes onde serão debatidos temas específicos da agenda internacional, selecionados anteriormente. Debate Formal – debate que segue a ordem dos países estabelecida pela lista de oradores;
Debate Moderado: Debate no qual os delegados que queiram se pronunciar devem erguer as placas de seus respectivos países e aguardar a escolha aleatória do diretor para o pronunciamento;
Debate Não-Moderado: Debate que não possui intervenção da mesa diretora. Os delegados podem andar pelo comitê, não havendo hierarquia de fala e tempo de oratória;
Delegação: Grupo de alunos que representam um mesmo Ator Internacional;
Delegado: Estudante de Ensino Médio que representa um Ator Internacional;
Documento de Trabalho: Documento formulado pelos delegados - reportagens, informações - que venha auxiliar o comitê nas discussões de matérias substantivas;
Documento de Posição Oficial - DPO: O DPO é um documento que detalha a posição oficial de cada ator internacional em cada comitê. A SiGI pede aos seus participantes que preparem seus respectivos DPOs para que sejam entregues no primeiro dia de atividades;
Documento Provisório: Documento formulado pelos delegados com o intuito de torná-lo proposta de resolução após a apreciação da mesa diretora;
Emenda: Proposta a ser adicionada a qualquer Proposta de Resolução em pauta;
Encerramento da Lista de Oradores: Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o encerramento da lista de oradores. Para ser aprovada, é preciso que a maioria simples (1/2 +1) dos presentes vote a seu favor. Para sua reabertura é necessário que a maioria qualificada (2/3) dos presentes aprove a moção;
Encerramento do Debate: Ato de finalizar o debate, devendo ser iniciado processo de votação das resoluções em pauta imediatamente;
Lista de Oradores: É a lista de países que estabelece a ordem de pronunciamento dos países presentes durante o debate formal. Durante as discussões dos tópicos, uma lista de discursos estará permanentemente aberta para que os delegados interessados se inscrevam, exceto em situações específicas. Ver regra do comitê;
Maioria Qualificada: Número referente a dois terços dos representantes total do quorum presente no comitê;
Maioria Simples: É o número de votos favoráveis, superior ao número de votos contrários, para tomada de decisões. Ou seja, no mínimo 50% mais um do quorum presente no comitê;
Membros Observadores: São países ou membros oficiais de organismos internacionais que possuem direito à voz, mas não direito a voto;
Moção: Procedimento que pode ser executado por qualquer delegado durante o tempo destinado pelo moderador ainda na lista de discursos, a fim de propor questões procedimentais ou introduzir documentos;
Proposta de Resolução: Documento fabricado pelos delegados com o intuito de abranger as discussões proferidas no comitê, dando um caráter de solução para estas;
Questão de Dúvida: Questão referente às dúvidas procedimentais, podendo ser levantada por algum delegado ao final de um discurso;
Questão de Ordem: Questão referente à ordem e ao andamento do comitê, podendo ser levantada por algum delegado ao final de um discurso;
Questão de Privilégio Pessoal: Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá levantar uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente julgada pelo diretor. ESSA É A ÚNICA QUESTÃO QUE PODERÁ INTERROMPER UM ORADOR, APENAS QUANDO O DELEGADO EXPERIMENTAR EXTREMO DESCONFORTO PESSOAL (não estar escutando os discursos de outro delegado, por exemplo);
Questão Procedimental: Questão que define uma alteração protocolar momentânea no debate (Ex. debate moderado ou não moderado). Deve ser proposta através de uma moção. É aprovada por maioria simples;
Questão Substantiva: Questão referente à introdução ou votação de documentos em geral ou outras alterações significativas que interfiram no destino geral das ações do comitê;
Quórum: Número mínimo de delegados credenciados presentes necessário para ser declarada aberta a sessão (um terço dos delegados inscritos para o comitê);
Tempo de Oração: Tempo de fala destinado a cada delegado, estabelecido previamente ao início do debate;
Votação: É um processo de decisão no qual os votantes expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada. Este procedimento ocorre tanto para questões procedimentais como substantivas. Os países podem votar a favor, contra ou abster-se;
Votação por Chamada: Após o encerramento do debate sobre qualquer resolução ou emenda, os delegados podem propor uma moção para votação por chamada oral. Esta moção requer maioria simples para ser aprovada e só é válida para os procedimentos de votação de resoluções e emendas. Se for aprovada, os delegados serão chamados por país, em ordem alfabética, e devem votar “a favor”, “contra” ou “abster-se”. Cada delegado pode “passar” o voto uma única vez, deixando para declará-lo ao fim da chamada.
REFERÊNCIA: Documento elaborado pela Diretora Geral do comitê OTAN 1999 na primeira edição da SiGI e Secretária-Geral da mesma edição do evento: Daniela Stefanelli.