top of page

Proposta de Resolução

Olá, delegadas(os)! Hoje é dia de..?

Acalmem-se, por favor. Pois hoje é dia de aprender sobre como confeccionar uma proposta de resolução, senhoras e senhores!

Considerado o documento primordial no comitê, a proposta de resolução é elaborada para resolver os problemas discutidos. Desta forma, seguem uma formatação, devendo ser enviada à mesa diretora após muita discussão. Já o documento de trabalho é utilizado como uma forma adicional de inclusão de informações, dados, dentre outros recursos, não seguindo necessariamente uma formatação. No caso das propostas resolutivas, o processo demanda consenso de grande parte dos presentes, caso contrário, o documento é passível de emenda, ou seja, alterações no arquivo após o envio da proposta à mesa. Uma proposta de resolução é composta de dois tipos de cláusulas: preâmbulares e operativas. No preâmbulo, se escreve o que se levou em conta para chegar àquela decisão. Essa parte deve ser escrita em gerúndio, com verbos em itálico. Desta forma:

  • Considerando a atual situação da Líbia;

  • Reiterando a busca pela paz mundial;

  • Reafirmando a preocupação da comunidade internacional com o desrespeito aos direitos humanos;

  • Buscando o melhor para o povo líbio.

No preâmbulo, o bom senso é essencial, ou seja, não vale colocar abobrinhas/linguiças, rebuscar tanto a escrita, tornando-a incompreensível, além de ser inadmissível a inclusão de elementos agressivos no texto, por exemplo: “Considerando que devemos matar todo mundo”.

Na sequência, o delegado responsável pela confecção da proposta resolutiva, deve confeccionar as cláusulas operativas, que são, basicamente, o que o comitê está propondo fazer de fato. Devem ser escritas no imperativo, com verbos também em itálico. Siga o exemplo:


O Conselho de Segurança:

  1. Decide intervir, segundo o capítulo VII da Carta das Nações Unidas, permitindo o uso de todos os meios necessários para garantir a paz no país, autorizando um mandato de 6500 tropas com a duração de 6 meses no país;

  2. Resolve enviar também uma missão de observadores, para colaborar na reconstrução institucional do Estado líbio;

  3. Impõe 45 dias de anistia para os rebeldes que se entregarem.

Novamente, coisas absurdas são estritamente proibidas. Por exemplo: “Transforma o Brasil em um protetorado sob responsabilidade da Argentina”. Outra coisa: Estaremos simulando um comitê humanitário, ou seja, colocar na Proposta de Resolução algo sobre envio de tropas/invasão militar, é algo muito feio e proibido.

Outra parte que compõe uma proposta resolutiva é a região dos signatários. Um local onde se coloca o nome das delegações que estão favoráveis ao documento. Essas representações podem concordar plenamente ou não. Entretanto, a presença do nome do país entre os signatários, diz que a delegação concorda com todos ou alguns fatos elencados no documento. Para que a Proposta de Resolução seja encaminhada à mesa, será ncessário um número mínimo de delegações signatárias. Valer ressaltar, este valor será informado previamente pela mesa diretora. Além disso, membros observadores não podem assinar o documento. Tudo pronto, a mesa analisará o documento. Documento analisado e com eventuais falhas corrigidas, a mesa passa a acatar uma "moção para introdução da proposta de resolução para o tópico x". Desta forma, no momento em que o diretor perguntar: "alguma questão ou moção?", algum delegado poderá se manifestar e pedir a moção para introdução da proposta, exemplificada anteriormente.

Lembrando que as resoluções servem para resolver e fechar os tópicos, passando assim ao próximo; portanto, conversem, negociem, e só sigam para essa parte quando realmente preparados.


Resumindo:


  • Mesmo que não tenhamos falado, segue um exemplo sobre emendas:

REFERÊNCIA: CSNU - CPSUA, MINIONU 15 ANOS.



Posts Recentes
Arquivos postados
bottom of page